IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de janeiro de 2023 | Edição nº 893 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.552/2023, DE 25/01/2023.
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
Considerando que no dia 02 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), é feriado municipal onde se comemora o Dia da Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes do Município de Rosana, instituído através da Lei Municipal nº. 1119/2009, de 06/10/2009;
Considerando que, na edição do Decreto nº. 3.548/2023, que estabeleceu os pontos facultativos e feriados, municipais, estaduais e federais para o ano de 2023, não foi incluído a data de 03/02 (sexta-feira):
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Rosana, no dia 03 de fevereiro de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º Os serviços considerados essenciais e inadiáveis obedecerão escala normal de trabalho, conforme determinação superior e quanto a Divisão Municipal de Educação, a mesma desenvolverá suas atividades de acordo com o calendário escolar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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