IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de janeiro de 2023 | Edição nº 893 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.552/2023, DE 25/01/2023.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

Considerando que no dia 02 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), é feriado municipal onde se comemora o Dia da Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes do Município de Rosana, instituído através da Lei Municipal nº. 1119/2009, de 06/10/2009;

Considerando que, na edição do Decreto nº. 3.548/2023, que estabeleceu os pontos facultativos e feriados, municipais, estaduais e federais para o ano de 2023, não foi incluído a data de 03/02 (sexta-feira):

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Rosana, no dia 03 de fevereiro de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º Os serviços considerados essenciais e inadiáveis obedecerão escala normal de trabalho, conforme determinação superior e quanto a Divisão Municipal de Educação, a mesma desenvolverá suas atividades de acordo com o calendário escolar.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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