IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 760A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2703 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sore adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação e autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que devem ser implementados por todos os países do mundo até o ano de 2030 para orientar políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de implementação.

Art. 2º O Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas:

I - promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, incluindo o Município de Igarapava no plano de ação global para em 2030 alcançarmos o desenvolvimento sustentável;

II - promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito municipal, fomentando o acesso e produção de dados, canais de participação e informações gerais para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda;

III - promover iniciativas para o reconhecimento do papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de todos;

IV - promover a integração de todos os Departamentos Municipais com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito municipal;

V - fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas ou na orientação de ações e políticas públicas;

VI - incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência às atuais 169 metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos relatórios resultantes;

VII - incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação de todas as iniciativas sociais correlatas aos ODS;

VIII - promover a integração, o diálogo intersetorial e articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito municipal, especialmente no que abarque meios de ação, apoio institucional e logístico e critérios para monitoramento e efetivação de todas as iniciativas afetas ao tema; e

IX - intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação e implementação da Agenda 2030, inclusive com articulações entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor, recepcionando e incentivando, de forma integrada, estas iniciativas.

Da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030)

Art. 3º Fica autorizada a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), instância colegiada paritária de natureza consultiva, com composição de membros de cada departamento, para a efetivação do presente Programa, tendo por competência:

I - elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, propondo estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e elaborar relatórios periódicos;

III - elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais;

IV - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

V - elaborar as diretrizes de um sistema estratégico de planejamento, implementação e elaboração de relatórios afetos ao cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

VI - promover a articulação com órgãos e entidades públicas governamentais e organizações da sociedade civil para a disseminação e a implementação da Agenda 2030 em nível municipal, assim como integrar as iniciativas deste Programa com outras promovidas nos âmbitos federal, estadual e em outros municípios;

VII - promover e fomentar pesquisas e projetos voltados às questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de implementação do presente Programa;

VIII - promover iniciativas que tratem objetivamente das metas associadas aos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, assim como as que excedam em determinados casos;

IX - manter a coerência dos resultados tendo como finalidade a decorrente aderência e harmonização dos relatórios municipais àqueles eventualmente produzidos pelo Governo do Estado, promovendo esforços para que esses entes possam, de forma conjunta, convergir para um último, harmonizado, coerente e consequente, a ser relatado ao Governo Federal; e

X - promover, sempre que possível, a integração entre as iniciativas, programas e projetos.

Art. 4º A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador Presidente.

Art. 5º A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) poderá convidar representantes dos órgãos públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com as suas atividades.

Art. 6º A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) poderá promover eventos para fomento e divulgação de suas atividades fins, inclusive criando câmaras temáticas destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.

Art. 7º. A participação na Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) será considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 8º. Fica responsável o Servidor Público Municipal Mateus George Silva como Coordenador para fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 9 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, em 27 de Janeiro de 2023

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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