IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1344 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.637, DE 26 DE janeiro DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.414, de 26 de janeiro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 46.509,86 (quarenta e seis mil, quinhentos e nove reais e oitenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2022) vinculado a diversos programas da saúde que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2023, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 424: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 31.069,68
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000)
Ficha 425: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.565,12
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.020)
10.302.0120.2029.0000 Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis
Ficha 426: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 5.603,06
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.001)
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 427: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 7.272,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 46.509,86
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, piso agente comunitário de saúde ............................... R$ 31.069,68
- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção primária, piso incentivo financeiro da APS – desempenho e incentivo financeiro da APS – capitação ponderada ............................................................................................................................................... R$ 2.565,12
- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, piso atenção à saúde da população para procedimentos no MAC ........................................................................... R$ 5.603,06
- parte do saldo disponível na conta corrente nº 11033-7, agência 2134-2, em virtude da sobra dos recursos recebidos em 2022 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos vigilância em saúde, piso assistência financeira complementar para agentes de combate às endemias ............................................................................................................ R$ 7.272,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 46.509,86
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2029 (Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis) e 2032 (Manutenção da Vigilância em Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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