IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1165 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.133, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 500.000,00, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- Celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros aplicáveis na execução do Projeto “Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 na RMC: ações emergenciais para concessão de benefícios eventuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social”.
II- Firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamentos e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;
III- Abrir no Departamento de Finanças um crédito adicional especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, à seguinte rubrica:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2127.0000 AGEMCAMP – ENFRENTAMENTO COVID-19 NA RMC
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos 02 - Estadual
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do convênio a ser celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 26 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.