IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.129, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 168.840,62, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 168.840,62 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1103.0000 DADE 2019 – REVITALIZAÇÃO PONTES DE MADEIRA –

PRAÇA DOS ITALIANOS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a continuidade da execução da obra de revitalização das pontes de madeira que interligam as praças dos Italianos a dos Imigrantes, localizadas na área central da cidade, com recursos do Convênio nº 167/2019, celebrado com a Secretaria de Estado do Turismo/DADE.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação por conta da transferência dos recursos da Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 26 de janeiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de janeiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.