IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1165 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.128, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 1.323.423,51, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.323.423,51 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
26.453.0007.1161.0000 DADE 2021 - REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL
RODOVIÁRIO "MITRE ASSIS"
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02 – Recurso Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a continuidade da execução das obras de revitalização e reforma do Terminal Rodoviário Municipal “Mitre Assis”, objeto do Convenio DADETUR nº 29/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação por conta da transferência dos recursos da Secretaria de Estado de Turismo, no valor de R$ 1.323.423,51 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 26 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.