IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1165 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.126, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 2.106.917,64, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.106.917,67 (dois milhões, cento e seis mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura
020900 Departamento da Educação
12.361.0010.1166.0000 SEE-CONSTRUÇÃO UNIDADE ESCOLAR - SANTA LUZ-
DEMANDA 022010
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02 - Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a construção de uma unidade escolar na Rua José Carlos Frare, no loteamento de interesse social denominado Residencial Santa Luz, localizado no Bairro Brumado, com recursos da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio, no valor de até R$ 2.106.917,67 (dois milhões, cento e seis mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 26 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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