IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 1165 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.125, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 100.000,00, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020100 Gabinete do Prefeito
06.181.0003.1121.0000 M.ECON-AQUIS. EQUIP. DE MONITORAMENTO INTELIGENTE
(VIDEOMONITORAMENTO)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado na aquisição de equipamentos de monitoramento inteligente (videomonitoramento), com recursos da União.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1201.0000 Obras de Infraestrutura Recursos Próprios
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 26 de janeiro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de janeiro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.