IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de janeiro de 2023 | Edição nº 722 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.825/2023.
Objeto: Dispõe sobre a nomeação de membros para a Gestão 2023-2026 do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.151, de 25 de março de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020”;
CONSIDERANDO o fim do mandado do CACS-FUNDEB 2021-2022 em 31/12/2022 e ainda, o Oficio SMEC nº. 02/2023 da Secretaria Municipal da Educação, que solicita a nomeação dos membros do CACS-FUNDEB para a gestão 2023-2026, conforme o resultado das eleições e indicações dos respectivos segmentos que o compõe;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para a Gestão 2023/2026, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.113/2020 e a Lei Municipal nº. 3.151/2021, os seguintes membros, com seus respectivos suplentes:
I - Representante indicado pelo Poder Executivo
Titular: Antonio João Targa – RG. ***.394.910-* SSP/SP; CPF. ***875838**;
Suplente: João Paulo da Silveira – RG. ***.448.374-* SSP/SP; CPF. ***197148**.
II - Representante da Secretaria Municipal da Educação indicado pelo Poder Executivo
Titular: Marta Perpetua Galvani Poloto Rodrigues - RG ***.947.331-*; CPF. 181.889.19;
Suplente: Elenice Helena Gonçalves Pereira – RG. ***.847.836-*; CPF. ***400948**.
III - Representante dos Professores da Educação Básica Publica do Município
Titular: Janaina Aparecida Berger Sevilha Tofanelli – RG. ***.581.013-* SSP/SP; CPF. ***136768**;
Suplente: Cleusa Izabel Nardez Violin– RG.14.177.506 -3 SSP/SP; CPF. ***046578**.
IV - Representante dos Diretores das Escolas Publicas Municipais
Titular: Henriqueta Maria de Fátima Baptista Bento – RG.***.342.052-* SSP/SP; CPF. ***615548**;
Suplente: Marina Moraes de Vilhena – RG. ***.196.539-* SSP/SP; CPF. ***913018**.
V - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular: Andreza Alves Martins Moitinho – RG.***.221.591-* SSP/SP; CPF. ***235588**;
Suplente: Adriano César de Souza Castejon – RG. ***.543.293-* SSP/SP; CPF.***741568**.
VI - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Publica
Titular: Karine Maia Bonfim - RG.***.322.624-* SSP/SP; CPF. ***767248**;
Titular: Erika Fabiana Gasparine Pires – RG. ***.673.358-* SSP/SP; CPF. ***651218**;
Suplente: Ana Cristina Magalhães Piffer Carvalho – RG.***.617.098-* SSP/SP; CPF. ***515018**;
Suplente: Magda Tatiane Paulo Alves Rodrigues – RG. ***.221.453-* SSP/SP; CPF. ***969008**.
VII - Representante dos Estudantes da Educação Básica Publica
Educação de Jovens e Adultos - EJA – Rede Municipal
Titular: Jucelânia Menezes da Silva – RG. ***.577.374-* SSP/SP; CPF. ***152381**;
Suplente: José Damião do Nascimento – RG. ***.533.399-* SSP/AL; CPF. ***277384**.;
VIII - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Ensino Médio – Rede Estadual
Titular: Caroline Gil Liso – RG ***.037.203-* SSP/SP; CPF. ***692918**;
Suplente: Albert Acedo Hernandes – RG ***.801.958-*; CPF. ***305278**.
IX - Representante do Conselho Municipal da Educação
Titular: Selma de Cássia Berger Martins da Silva – RG. ***.520.584-* SSP/SP; CPF.***299168**;
Suplente: Janemeire de Cássia da Silveira – RG. ***.406.207-* SSP/SP; CPF. ***507568**.
X - Representante do Conselho Tutelar
Titular: Naiara Aparecida Mendes Magri – RG. ***.224.131-* SSP/SP; CPF. ***828518**;
Suplente: Aparecida Romano Berger – RG. ***.645.479-* SSP/SP; CPF. ***842238**.
XI - Representantes de Organizações da Sociedade Civil
Titular: Brisa Socio – RG. ***.172.489-* SSP/SP; CPF. ***186248** (Rotary Club);
Suplente: Gisela Cristina Maschio Marques – RG.23.177.671-8; CPF. ***358478** (Rotary Club);
Titular: Maria Cristina da Silva Alves – RG. ***.816.618-* SSP/SP; CPF ***832158** (Lions Club);
Suplente: Ângela Maria Abra – RG. ***.173.257-* SSP/S; CPF. ***819108** (Lions Club).
Art. 2º. As atribuições e competências do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 3.151/2021.
Art. 3º. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB será gratuito e considerado de relevante interesse público.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.414/2021 de 28 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 26 janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.