IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 922 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2463/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 167.931,70 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), destinado à aquisição de imóveis, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.1026.0000 – Aquisição de Imóveis – Cessão Onerosa

4.5.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ................................................... R$ 167.931,70

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 167.931,70 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), conforme Art. 43°, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 26 de janeiro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


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