
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 922 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2470/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 111.899,07 (cento e onze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sete centavos), com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0005.1017.0000 – Equipamentos Odontológicos – Ministério da Saúde.
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 18.872,50
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1028.0000 – Implementação da Segurança Alimentar Nutricional da Saúde-Despesa de Capital
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 6.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1047.0000 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 16.490,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1066.0000 – Aquis. Equip. Mat. Permanente – ESF-01/ESF-02/Centro de Saúde
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 28.987,65
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.1101.0000 – Estruturação da rede de Atenção Saúde Bucal (COVID-19)
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 6.950,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2092.0000–Custeio-Recurso para Combate ao Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................. R$ 24.688,52
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2094.0000 – Incremento Piso da Atenção Básica em Saúde (PAB)
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .................................................................................................. R$ 6.400,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.303.0005.2093.0000 – Custeio Aquisição Medicamentos Saúde Mental (COVID-19)
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............................................................................................... R$ 2.322,56
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.304.0005.2101.0000 – Organização dos Serv. De Assistência Farmacêutica no SUS (Investimento)
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............ R$ 1.187,84
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL ................................................................................................... R$ 111.899,07
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto com recursos do provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 111.899,07 (cento e onze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sete centavos), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 26 de janeiro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
