IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.481/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CASA RAIO DE SOL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Entidade “Associação de Assistência as Crianças e Adolescentes Casa Raio de Sol”, CNPJ nº 03.910.642/0001-16, com sede em José Bonifácio o valor de até R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de até R$ 7.750.00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais), a ser executada nos termos do Plano de Trabalho.

Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Adolfo da aplicação dos recursos, observando as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a legislação cabível.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade “Associação de Assistência as Crianças e Adolescentes Casa Raio de Sol” de José Bonifácio, objetivando uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior volta da criança ou do adolescente a família de origem ou colocação em família substituta.

Art. 4º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.

Art. 5º. As despesas decorrentes para execução da presente serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 30 de janeiro de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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