IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.482/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO” NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-SANTA CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros à “Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio”, no âmbito do Programa Pró Santa Casa, devidamente inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, para o exercício de 2023, no valor total máximo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais ) em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), a ser executado nos termos do Plano de trabalho.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas.

Art. 3º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 30 de janeiro de 2023.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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