IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 859 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2023.
“ALTERA A DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, DO ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera descrição e atribuição do cargo de Fiscal de Ambulantes e arrecadação no anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 064/2012, conforme o anexo I da presente Lei, mantendo inalterada as descrições e atribuições dos demais empregos.
“Parágrafo Único. Passa a conter 02 (duas) vagas o emprego público de Fiscal de Ambulantes e Arrecadação”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ser correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 30 de janeiro de 2.023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
LC nº 113, de30 de janeiro de 2023.
Altera o quadro de descrições e atribuições do emprego de Fiscal de ambulantes e arrecadação, instituído pelo anexo IV (descrição e especificações do emprego) pela LC nº 064/2012
DENOMINAÇÃO EMPREGO | FISCAL DE AMBULANTES E ARRECADAÇÃO |
ESCOLARIDADE | 4ª Série Ensino Fundamental |
DEPARTAMENTO DE ORIGEM | Departamento de Finanças e Administração/Seção de Tributos |
NÚMERO DE VAGAS | 02 |
Descrição:
Compete ao Fiscal de Ambulantes e de Arrecadação : Realizar fiscalizações, dar orientações, verificar irregularidades e emitir notificações ou autos de infração; Emitir parecer em processos; Fornecer informações ao público ou a outras áreas da Prefeitura, quando necessário; visar e registrar livros fiscais;Fiscalizar o recolhimento de taxas e contribuições de melhorias, impostos imobiliários e demais tributos de âmbito municipal; Fazer cumprir a Legislação que trata da prestação de serviços, comércio e indústria de bens de consumo, regulamentando o funcionamento destes;regular o funcionamento de estabelecimentos comerciais, ambulantes, obedecendo às limitações urbanísticas convenientes à ordenação do território;Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários de funcionamento em conformidade com a legislação; Regular o funcionamento da indústria, comercio e prestação de serviços, bem como de mercados públicos, feiras e abatedouros; Fiscalizar o uso e ocupação dos bens públicos do Município quanto a camelôs, ambulantes, feiras livres, feiras de comidas e bebidas, feiras de automóveis, feiras de plantas naturais, feiras de flores artificiais, feiras de arte e artesanato, feiras de antiguidades, comércio eventual, atividades eventuais públicas e privadas, engraxates, lavadores de carro, e demais atividades em vias públicas, cujo licenciamento esteja previsto na legislação municipal; Coibir o comércio não licenciado e a execução de qualquer trabalho ou atividade não autorizado, em logradouro público e em demais bens públicos do Município; Proceder a levantamentos de débitos fiscais;Fiscalizar, junto às empresas e profissionais autônomos, o recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; Lavrar autos de infração em conformidade com a Legislação vigente;Coordenar e acompanhar apreensões, remoções e condução de mercadorias, materiais, equipamentos em desconformidade com a legislação vigente; Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos logradouros públicos com mercadorias, utensílios, equipamentos, trilhos de proteção, vitrinas, stands de vendas, cavaletes, bancas fixas de atividades comerciais e outras instalações, móveis ou fixas, exceto as de fiscalização das normas de postura de obras de limpeza urbana e vigilância sanitária;Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Lançamento de créditos tributários; Acompanhamento e Fiscalização procedimentos relativos ao Convênio do ITR por meio de transferência de obrigações; Desempenhar outras atividades correlatas ao seu emprego.
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