
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1598 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.444/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
“dispõe sobre a abertura de credito adicional especial”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.906/2023, de 27/01/2023;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/11/2022) na importância de R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | ||||
02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo | ||||
27.811.0190.1.016 – Reforma e Adequação do Estádio Municipal | ||||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.333.000,00 | Fonte Recursos: 98 | Código Aplicação 800.004 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.34.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 100.197 |
Artigo 2º- Para cobrir a despesa com a execução do presente Decreto, serão utilizados os recursos previstos através do artigo 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
a) R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
b) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente da tendência de excesso de arrecadação com a transferência financeiras pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, através do Termo de Convênio 103891/2022.
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 27 de Janeiro de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
