IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1598 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.906/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

“autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo de Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/11/2022) na importância de R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo

27.811.0190.1.016 – Reforma e Adequação do Estádio Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.500.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

100.000

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.333.000,00

Fonte

Recursos:

98

Código Aplicação

800.004

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.34.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

100.197

Parágrafo Único – A alteração necessária para abertura de Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos de Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.

Artigo 2º- Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos previstos através do artigo 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

a) R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

b) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente da tendência de excesso de arrecadação com a transferência financeiras pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, através do Termo de Convênio 103891/2022.

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 27 de Janeiro de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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