IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1366 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.199/2023 =
de 27 de janeiro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a aditar o Termo de Convênio nº. 01/2021, com recursos próprios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Convênio nº. 01/2021, celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.690.238/0001-61, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais, para pagamento de plantão presencial e de retaguarda.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas da utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Lei, para fins de análise e fiscalização.
Art. 3° As prestações de contas provenientes do aditivo deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri, a fim de garantir a publicidade e a verificação da correta utilização dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 27 de janeiro de 2023.
Abelardo Mauricio Martins Simões Filho
Prefeito Municipal
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