IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1366 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.200/2023 =
de 27 de janeiro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bariri a celebrar convênio de cooperação com o Município de Boraceia, por meio de sua Prefeitura, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bariri autorizado a celebrar convênio e seus termos aditivos com o Município de Boraceia, por meio de sua Prefeitura, visando o recebimento de recursos financeiros, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para custeio da assistência à saúde aos pacientes atendidos por meio do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao interesse público e continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e subvencionar, com os recursos do convênio referido no art. 1º, a matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ nº 44.690.238/0001-61, em parcelas e condições pactuadas com o Município de Boraceia.
§ 1° O emprego dos recursos recebidos pelo presente convênio serão fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e por qualquer outro órgão colegiado criado para acompanhar as atividades da requisição administrativas da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, devendo a entidade prestar contas da utilização do valor recebido.
§ 2º A prestação de contas a que se refere o §1º, do art. 3º, deverá ser publicada no portal da transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no site da Prefeitura de Bariri, não sendo impedida a adoção de medidas adicionais a estas para garantia da transparência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, criadas e suplementadas, se necessário, até o limite dos recursos financeiros transferidos pelo Município de Boraceia.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 27 de janeiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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