IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1366 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.201/2023 =

de 27 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e vantagens dos servidores do legislativo, mensalmente a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), em (6%) seis por cento, a exemplo dos demais servidores municipais.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizadas suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 27 de janeiro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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