IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1366 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.201/2023 =
de 27 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e vantagens dos servidores do legislativo, mensalmente a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), em (6%) seis por cento, a exemplo dos demais servidores municipais.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizadas suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de janeiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.