IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 1366 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.202/2023 =
de 27 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a concessão e atualização do “VALE ALIMENTAÇÃO” aos servidores do Legislativo.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do "VALE ALIMENTAÇÃO" aos servidores da Câmara, no valor de R$ 850,50 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), pagos mensalmente a título de auxilio alimentação, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Art. 2° O "VALE ALIMENTAÇÃO" será pago diretamente ao servidor, mediante recibo e não incorporará aos vencimentos, tendo caráter indenizatório.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizadas suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de janeiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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