IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.751/2023, DE 30/01/2023.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 9,32% (nove, trinta e dois por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.

§1º Os servidores cuja remuneração não atinja o valor do salário mínimo nacional receberão a diferença através de complementação salarial, incidindo sobre esse todos os seus reflexos.

§2º Os servidores cuja categoria possua piso nacional estabelecido em lei e que não atingirem esse piso com a revisão concedida pelo caput, receberão a diferença através de complementação salarial.

§3º A Revisão Geral Anual e acréscimos conferidos pela presente lei não se aplicam aos subsídios recebidos pelos agentes políticos (Secretários, Prefeito e Vice Prefeito) do Poder Executivo do Município, previsto na Lei Municipal nº 1720/2022.

§4º Na fixação dos novos salários poderão ser desprezados os centavos correspondentes a fim de que se obtenham números inteiros, sendo que tal procedimento será sempre utilizado para alcançar-se o valor maior.

Art. 2º Com a retroação dos efeitos da presente lei, o Poder Público realizará o pagamento dos acréscimos salariais referente aos meses de janeiro e fevereiro, de acordo com a disponibilidade de recursos, respeitando o ano orçamentário corrente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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