IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 723 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.827/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Rogério Gonzales e Elisângela Perpetua Gelloni Gonzales, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Rogério Gonzales e Elisângela Perpetua Gelloni Gonzales, de um imóvel urbano constante de um lote de terreno, denominado Lote nº. 01, da Quadra 05, de formato irregular, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, sendo que pela frente mede 7,16 metros e divide-se com a Rua Sebastião do Carmo de Siqueira; 13,90 metros em curva na confluência da Rua Sebastião do Carmo de Siqueira com a Rua Pedro Bossi; do lado esquerdo de quem da Rua olha para o imóvel, mede 4,80 metros e mais 6,43 metros em curva e divide-se com a Rua Pedro Bossi; do lado direito mede 20,00 metros e divide-se com o Lote 2; e finalmente nos fundos mede 16,51 metros e divide-se com o Lote 12; encerrando a área de 307,58 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº. 27.314, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06504700; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 01: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº. 01, da Quadra 05, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Bossi, distante 1,83 metros mais 13,90 metros em curva da esquina com a Rua Sebastião do Carmo de Siqueira, medindo 6,43 metros em curva mais 2,97 metros na frente, confrontando com a referida Rua Sebastião do Carmo de Siqueira; 16,21 metros do lado direito confrontando com Parte do Lote nº. 01; 16,51 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 12; e, finalmente 9,40 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote nº. 02, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 153,61 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06504700; e, b) Parte do Lote 01: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº. 01, da Quadra 05, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Sebastião do Carmo de Siqueira, esquina com a Rua Pedro Bossi, medindo 7,16 metros mais 13,90 metros em curva na frente, confrontando com a referida Rua Sebastião do Carmo de Siqueira; 10,60 metros do lado direito confrontando com parte do Lote nº. 02; 1,83 metro do lado esquerdo, confrontando com a Rua Pedro Bossi; e, finalmente 16,21 metros nos fundos, confrontando com Parte do Lote nº. 01, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 153,97 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06504701.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 27 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.