IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 685 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 52 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado e acrescido ao “Quadro de Empregos Públicos em Comissão e Requisitos de Provimento”, constante do Anexo II, da Complementar nº 002, de 29 de julho de 2003, alterada com advento da Lei Complementar nº 046, de 22 de março de 2.022, os seguintes empregos públicos em comissão, com respectivo requisito de provimento, jornadas de trabalho e padrão de vencimento:

DENOMINAÇÃO

Qtd

REF

carga horária

requisito

de

provimento

AGENTE DE APOIO AO CONTROLE DE VETORES (CBO 5151-F1)

Descrição das atividades: Coordenar, assessorar, orientar, planejar, monitorar e avaliar os serviços, programas e benefícios a cargo da Coordenação Municipal da Saúde, em consonância com as esferas Estadual e Federal.

Assessorar e apoiar programas de monitoramento no meio ambiente da presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária. Assessorar e apoiar programas de atuação na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis. Propor e acompanhar metas a serem atingidas, prestar informações gerenciais que propiciem alternativas e recomendações de aperfeiçoamento das políticas inerentes à área e outras que lhe forem atribuídas.

02

III

220 HS/MÊS

Alfabetizado

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 25 de janeiro de 2023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.