IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA n.º 12.374/2023

De 26 de janeiro de 2023

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar do servidor Sr. Kaique Vinicius de Paula Rosa e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo n.º 3145/2022, deflagrado em face de suposto crime de peculato, em razão do extravio de diversos materiais pertencentes a Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO os apontamentos realizados pela Comissão processante da sindicância em razão das constatações feitas de que as mercadorias apreendidas já haviam sido recebidas pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO que o Prefeito poderá determinar, nos termos do artigo 155 da Lei Complementar n.º 20/94, de 10 de novembro de 1994, o afastamento preventivo do funcionário, por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual prazo, se houver comprovada necessidade de seu afastamento para apuração de falta a ele imputada.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o afastamento preventivo do funcionário público municipal, KAIQUE VINICIUS DE PAULA ROSA, do exercício de suas funções laborais pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo de remuneração, como medida cautelar, em conformidade com o estabelecido no artigo 155 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.

Art. 2º - Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidade e eventual punição do funcionário público municipal.

Art. 3º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: Edson Mendes de Oliveira Junior - Procurador Jurídico;

II - Membro: Joice Cristiane Almeida - Auxiliar de serviços gerais para limpeza;

III - Membro: Juliana de Souza Andreu - Recepcionista.

Art. 4º - O funcionário deverá ser formal e pessoalmente notificado, com cópia desta portaria, para que tome conhecimento de seu afastamento preventivo das funções, pelo prazo de 30 (trinta) dias e citado para apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe na instrução do processo ampla defesa e contraditório.

Art. 5º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 6º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão processante deverá abrir oportunidade para alegações finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanção disciplinar ao servidor, bem como a dosimetria da pena, em sendo o caso.

Parágrafo Único - Estando nos termos do caput deste artigo, o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto à eventual aplicação da pena sugerida pela comissão disciplinar.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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