IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6997
DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional especial, conforme a Lei Ordinária nº 1889 de 06 de outubro de 2022 e, da outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 167, parágrafo 2º da Constituição Federal, e na Lei Ordinária nº 1889, de 06 de outubro de 2022,
DECRETA,
Artigo 1o.- Fica reaberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Ordinária nº1889 de 06 de outubro de 2022, no valor de R$ 667.876,58 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos
Manutenção da Divisão predial, Transportes e estradas/vicinais – Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51 0144...........R$181.750,00
Código de aplicação 100.0053
01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51 0144...........R$486.126,58
Código de aplicação 100.0052
F.R. 02 – Transferências de convênios Estaduais - vinculados
Artigo 2o.- Com a mudança do Plano Plurianual – PPA2022-2025, Lei, nº 1802 de 15 de outubro de 2021, a funcional programática 01.08.00.15.452.0008.2016.4.4.90.51 0586 e 01.08.00.15.452.0008.2016.4.4.90.51 0587 passou-se a ser citada acima, mantendo a mesma unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e fonte de recurso.
Artigo 3o.- O crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 667.876,58 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme os termos de convênio 1219396/2021, 102220/2022 e 102280/2022.
Artigo 4o.- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Recurso Estadual.
Artigo 5o.- Os créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Artigo 6o.- Este Decreto entrará em vigo na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Salto de Pirapora, 27 de janeiro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.