IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6987/2023

De 23 de janeiro de 2023

"APROVA O PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL OLÉSIO DOS SANTOS, ASSIM DECLARADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 008, DE 27 DE ABRIL DE 2005".

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora e,

CONSIDERANDO que a Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Parque Natural Municipal Olésio dos Santos – PNMOS, foi criada pela Lei Complementar Municipal n.º 008, de 27 de abril de 2005, atendendo ao art. 27 da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;

CONSIDERANDO que o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Olésio dos Santos – PNMOS foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas nos atos normativos ambientais;

CONSIDERANDO que em reunião ordinária o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA aprovou o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Olésio dos Santos pelos seus respectivos conselheiros;

CONSIDERANDO a importância do Parque Natural Municipal Olésio dos Santos, tem como objetivo principal criar condições para subsidiar a conservação do Rio Pirapora, bem como promover a conservação de um ambiente natural associado ao meio urbano, visando proporcionar um espaço para a Educação e Interpretação Ambiental e para o desenvolvimento do Turismo Ecológico Sustentável regional, permitindo, ainda, o desenvolvimento de pesquisas científicas;

CONSIDERANDO que o Plano de Manejo é um conjunto de programas e projetos que tem por objetivos a efetivação do zoneamento econômico-ecológico e o gerenciamento adequado da unidade de conservação, tendo como premissa básica compatibilizar a conservação da biodiversidade local com o uso sustentável dos recursos naturais;

CONSIDERANDO, finalmente, os estudos constantes no processo administrativo n.º 0917/2020;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Olésio dos Santos, assim declarado pela Lei Complementar Municipal n.º 008, de 27 de abril de 2005, Unidade de Conservação de Proteção Integral com área de 7,49 ha (sete hectares e 49 ares), inseridos na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI 10 (Sorocaba e Médio Tietê), localizada no Município Salto de Pirapora.

Art. 2º - São Programas de Gestão do Parque Natural Municipal Olésio dos Santos:

I - Programa de Manejo e Adequação Ambiental;

II - Programa de Visitação e Turismo Ecológico Sustentável;

III - Programa de Proteção e Fiscalização e;

IV - Programa de Pesquisa e Monitoramento Ambiental.

Art. 3º - O Programa de Manejo e Adequação Ambiental, tem por finalidade garantir a conservação da biodiversidade, das funções e da integridade ecológica dos ambientes aquáticos e terrestres do PNMOS e de áreas de interesse na Zona de Amortecimento, incluindo ainda a adequação e a qualidade ambiental para as atividades voltadas ao uso público frente aos objetivos da Unidade de Conservação.

Art. 4º - O Programa de Visitação e Turismo Ecológico Sustentável, tem por finalidade proporcionar ao visitante, de forma monitorada e/ou autoguiada, experiências recreativas, educacionais e interpretativas em contato com a natureza, com base em temáticas fundamentadas na conservação ambiental e sustentabilidade, com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento sociocultural e econômico das comunidades de entorno, além de incentivar o pertencimento e consolidação de princípios e valores conservacionistas junto aos cidadãos e cidadãs de Salto de Pirapora e região.

Art. 5º - O Programa de Proteção e Fiscalização, tem por finalidade garantir a integridade física, biológica, sociocultural e das funções ecossistêmicas do PNMOS e de sua Zona de Amortecimento por meio de ações de proteção e fiscalização, informando e adotando rotinas preventivas e de coibição de atividades que se enquadrem como infração ambiental ou, ainda, outros tipos de ações que venham a comprometer a efetividade dos demais programas de gestão e os objetivos da Unidade de Conservação.

Art. 6º - O Programa de Pesquisa e Monitoramento Ambiental, tem por finalidade produzir e difundir conhecimentos que auxiliem a gestão para cumprir os objetivos do PNMOS.

Art. 7º - O texto completo do Plano de Manejo do PNMOS, incluindo seu zoneamento e normas que regem uso e gestão da unidade de conservação, será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Salto de Pirapora, conforme anexo I.

Art. 8º - O plano de manejo aprovado poderá ser revisado por iniciativa da entidade gestora da unidade de conservação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 9º - O Secretário de Meio Ambiente, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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