IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6990/2023
De 23 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1914/2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Construção, reformas e ampliação dos ambientes públicos – Aquisição de imóveis
01.08.00.15.122.0007.1005.4.4.90.61 469.......................... R$ 5.000.000,00
Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Estradas/ Vicinais – Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0008.2016.4.4.90.51 470........................... R$ 1.000.000,00
F.R. 07 – Operação de Crédito
Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme autorizado em Lei Municipal nº 1853 de 26 de maio de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de Operação de Crédito.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.