
IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6991/2023
De 27 de janeiro de 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. Ruy Mauricio de Moura e Outros (ocupante), Matrícula 31.100 do CRI e Comarca de Pirapora/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/061), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 01/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro: 0406/061 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 01/03
Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.
Área: 52,75m²
Comp: Ruy Mauricio de Moura e Outros - Ocupante
Área: (S8 - S11 - S12 - S13 - S14 - S9 - S8) = 52,75m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Jobe Leme Camargo, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 01/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S8”, localizado na divisa com o imóvel de nº65 ocupada por Israel Noveli, distante 47,79m do alinhamento da Rua Jobe Leme Camargo, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 296°40'46" por 4,31m até o ponto aqui designado "S11"; 312°21'19" por 22,02m até o ponto aqui designado "S12"; segue confrontando com o imóvel de nº68 ocupado por Daniela Fonseca Silva de Souza com azimute de 12°32'31" por 2,31m até o ponto aqui designado "S13"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 132°21'19" por 22,89m até o ponto aqui designado "S14"; 116°40'46" por 3,54m até o ponto aqui designado "S9"; segue confrontando com o imóvel de nº65 ocupado por Israel Noveli com azimute de 192°47'56" por 2,06m até o ponto inicial S8, fechando o perímetro e encerrando uma área de 52,75m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
