IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n.º 6993/2023

De 27 de janeiro de 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário a Sra. Daniela Fonseca Silva de Souza (ocupante), Matrícula 31.100 do CRI e Comarca de Pirapora/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/063), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 01/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: 0406/063 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 01/03

Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.

Área: 36,74m²

Comp: Daniela Fonseca Silva de Souza - Ocupante

Área: (S12 - S15 - S16 - S13 - S12) = 36,74m²

Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Jobe Leme Camargo, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 01/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S12”, localizado na divisa com o imóvel de nº75 ocupado por Ruy Mauricio de Moura e Outros, distante 51,62m do alinhamento da Rua Jobe Leme Camargo, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 312°21'19" por 18,32m até o ponto aqui designado "S15"; segue confrontando com o imóvel de nº380 ocupado por Dirnei Gaete Minetti com azimute de 10°31'57" por 2,35m até o ponto aqui designado "S16"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 132°21'19" por 18,42m até o ponto aqui designado "S13"; segue confrontando o imóvel de nº75 ocupado por Ruy Mauricio de Moura e Outros com azimute de 192°32'31" por 2,31m até o ponto inicial S12, fechando o perímetro e encerrando uma área de 36,74m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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