IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de janeiro de 2023 | Edição nº 362 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n.º 6994/2023

De 27 de janeiro de 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. Álvaro Batista de Almeida (ocupante), Matrícula 31.100 do CRI e Comarca de Pirapora/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/064), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 03/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: 0406/064 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 03/03

Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.

Área: 100,17m²

Comp: Álvaro Batista de Almeida - Ocupante

Área: (S162 - S161 - S163 - S164 - S162) = 100,17m²

Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua José Ferreira Silva, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 03/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S162”, localizado na divisa com o imóvel de nº122 ocupado por Natalino Alves e o imóvel de nº198 ocupado por Geraldo Frati, distante 50,09m do alinhamento da Rua José Ferreira Silva, daí, segue confrontando pela divisa do imóvel de nº122 ocupado por Natalino Alves com azimute de 270°11'20" por 2,01m até o ponto aqui designado “S161”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 4°41'60" por 50,08m até o ponto aqui designado “S163”; segue pelo alinhamento da Rua José Ferreira Silva com azimute de 89°54'03" por 2,01m até o ponto aqui designado “S164”; segue confrontando com o imóvel de nº198 ocupado por Geraldo Frati com azimute de 184°41'60" por 50,09m até o ponto inicial S162, fechando o perímetro e encerrando uma área de 100,17m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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