IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 1376 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.667, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação do exercício do Comércio Eventual e Ambulante durante o Carnaval em área que especifica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a exploração do comércio eventual, nos dias 17 a 21 de fevereiro (carnaval) do corrente ano, nas proximidades da Avenida Aurora Forti Neves,

D E C R E T A:

Art. 1.º Conforme disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 4.324, de 07 de dezembro de 2017, fica autorizado o exercício de Comércio Eventual na Avenida Aurora Forti Neves, entre a Rua Domingos Bizio e Rua Miguel Said Aidar, nos dias 17 a 21 de fevereiro (carnaval) do corrente ano.

§ 1.º Para a exploração do Comércio Eventual e Ambulante, será devido o pagamento da Taxa Diária da Licença conforme Anexo VI, que é parte integrante da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018.

§ 2.º O comércio eventual e ambulante somente poderá ser praticado após o recolhimento do valor previsto neste artigo, nos termos do artigo 162, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, devendo ser requerido com 02 (dois) dias de antecedência a data do evento, junto ao Protocolo Geral do Município da Estância Turística de Olímpia (Rua 09 de julho, n.º 1.054 – Centro) e dirigido à Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria.

Art. 2.º O exercício da atividade será limitado à extensão da área aqui especificada.

Parágrafo único. Tendo em vista a extensão do local, será proibida a montagem de estruturas fixas, tais como barracas, food truck, trailers e assemelhados.

Art. 3.º No exercício da atividade eventual e ambulante será proibida a venda de bebidas em copos e garrafas de vidro.

Art. 4.º Para a exploração do comércio ambulante onde haja a venda de bebidas, fica autorizado a prática somente para produtos transportados e acondicionados por cooler (caixa térmica).

Art. 5.º Compete aos Fiscais de Posturas do Município o cumprimento e a fiscalização deste Decreto.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de janeiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de janeiro de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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