IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 784 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.481, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
NOMEIA COMISSÃO PARA MEDIÇÃO DE LINHAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL, DURANTE O ANO LETIVO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os Srs. LUIZ DONIZETI CORREA, portador do RG n° ***.351.288-* SSP/SP, funcionário público municipal lotado no cargo de provimento efetivo de “Agente de Manutenção da Frota”, BRUNO GERIN DO PRADO, portador do RG nº ***.752.484-* SSP/SP, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de “Digitador”, e, SILVANO CÓCULO, portador do RG nº ***.211.304-* SSP/SP, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Motorista – “A”, para, sob a presidência do primeiro nomeado, constituir a COMISSÃO MUNICIPAL DE MEDIÇÃO DE LINHAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL, DURANTE O ANO LETIVO 2023.
Artigo 2º - Na ausência de um dos membros acima designados, ficam nomeados como suplentes os seguintes servidores:
- ROSEANE GOMES DA SILVA MUNIZ, portadora do RG nº ***.998.207-* SSP/SP, funcionária pública municipal, lotada no cargo de “Secretária de Escola”.
- MARIA ADELAIDE PRIOTO RAMOS, portadora do RG nº ***.847.265-* SSP/SP, funcionária pública municipal, lotada no cargo de “Escriturário”.
Artigo 3º - Caberá a esta Comissão a efetivação de medição das linhas de transporte de estudantes da Zona Rural para o Distrito de São João do Marinheiro, procedendo inclusive a averiguação das condições dos veículos utilizados em linhas terceirizadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.