IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 242A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.399, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a não incidência tributária de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social no município de Santa Fé do Sul e dá outras providências.”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Não incidirá Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos imóveis destinados à implantação de conjunto habitacional de interesse social, após a sua individualização e até a conclusão das obras de edificação das unidades, e emissão do “Habite-se”.
Parágrafo único: Entende-se como conjunto habitacional de interesse social o parcelamento de solo com a construção de unidades residenciais autônomas de até 60m², com abertura de vias e implantação de toda infraestrutura urbana e financiado por um dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, nos termos da Lei Federal n. 11.124, de 16 de Junho de 2005.
Art. 2º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao IPTU, vencidos até a data de publicação desta lei, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, bem como anistiadas eventuais valores em débitos, perante a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, sendo vedada a restituição de importâncias recolhidas a este título.
Art. 3° - Considera-se, para os efeitos da presente Lei, os empreendimentos e conjuntos habitacionais de interesse social que já se encontram aprovados ou registrados, desde que não tenham averbado, na respectiva matrícula do imóvel, contrato de compromisso de venda e compra ao mutuário/compromissário.
Art. 4º - Nos casos omissos nesta Lei, prevalecem as disposições da Lei Complementar 111, de 25 de julho de 2006 (Plano Diretor do Município de Santa Fé do Sul).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 20 de Janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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