IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 100 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 102, de 06 de Janeiro de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possível irregularidade “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 011.760/2022, onde o servidor, S. R. C., lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com denúncia realizada por munícipe, cuja filha é assistida pela APAE local, cujas denúncias indicam eventual comportamento inadequado do servidor perante a usuária do serviço público, sendo tal comportamento não condizente com as responsabilidades e zelo administrativo proveniente do cargo público que ocupa. Cujo comportamento afeta a qualidade do serviço prestado, bem como à imagem da Administração Pública perante a municipalidade. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

TEREZINHA BENEDITA MORAIS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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