IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 100 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 80, de 04 de Janeiro de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 003901/2021, quanto às irregularidades em tese ocorridas e imputadas ao Servidor V. A. C., por conduta configurada no § 1º no artigo 202, assim infringindo dever funcional constante dos incisos I e X do artigo 187, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, inciso V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, inciso III, alíneas “a” e “b”, e artigo 202, inciso II, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista - Lei 344/73, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo Único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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