IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 100 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 105, de 06 de Janeiro de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 011.920/2022, onde o servidor público, I. W. J., praticou inassiduidade habitual, bem como, supostamente praticou comportamento inadequado perante os alunos da creche, conforme já relatado nos autos. Caso comprovado que houve, por parte do servidor público, atos não condizentes com a prática educacional e a não observância da guarda e cuidados dos alunos atendidos pela unidade, na faixa etária de 0 a 4 anos, o referido servidor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202; por infringência dos incisos I, II e III, do artigo 187, bem como, dos incisos III e XVII e § 2º, do artigo 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Sendo, também, passível de aplicação as penas previstas no artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município. Por fim, devido a eventual ato infracional poderá ser aplicada a pena prevista no artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor público o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

RG

Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I

Secretaria de Educação

***413168**

Vânia Rocha Fioretti – PEB I

Secretaria de Educação

***544808**

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria de Educação

***862878**

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.