IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 100 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 107, de 09 de Janeiro de 2023
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por eventual enquadramento nas condutas dispostas nos incisos IV, V e XX, do artigo 202, do referido Estatuto, bem como do disposto no inciso II, do artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 011.051/2022, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada ao servidor público E. O. P., por supostamente infringir dever funcional por prática de improbidade administrativa e falta de decoro no desempenho de suas funções, sendo supostos desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei 344/73 e LC nº 231/2004, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, previstas nos artigo 193, incisos de I a V, cujos efeitos das penas estão previstos no artigo 195, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor público o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I | Secretaria de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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