IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 100 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 147 de 18 de Janeiro de 2023

DETERMINA REEXAME DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, que não foram observados e/ou apurados todos os pontos contidos na Portaria nº 1851 de 16 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO o relatório final apresentado às fls. 75 a 81.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o REEXAME do processo, nos termos do o disposto no inciso I do artigo 226 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que em caso de discordância das conclusões apresentadas, outra comissão ou autoridade deve ser designada para reexaminar o processo e propor, em 5 (cinco) dias, o que entender cabível, ratificando ou não as conclusões da comissão designada pela Portaria n° 1851 de 16 de setembro de 2014, instaurada para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo n°2.4011/2011, referente ao afastamento do servidor E.B. S. pelo INSS desde 07/12/2006 e cessado em 14/02/2007 e até o presente momento não retornou ao trabalho.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Procedimento de Reexame, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

TEREZINHA BENEDITA MORAIS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Procedimento de Reexame será de 05 (cinco) dias.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezoitos dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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