IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 579 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.777, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.660, DE 27 DE JANEIRO DE 2023:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças do Município da Estância Hidromineral de Lindoia um crédito adicional especial no valor de até R$ 706.202,61(setecentos e seis mil duzentos e dois reais e sessenta e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

04.695.0045.1002.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.001

02

505.868,01

04.695.0045.1002.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.001

3.01

200.334,60

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

706.202,61

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta da seguinte forma:

I – A importância de R$ 505.868,01 (quinhentos e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e um centavo) com provável excesso de arrecadação, a ser verificado a partir do saldo dos recursos ainda a serem transferidos pelo Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Turismo, ou outra que vier substituí-la, em razão do Termo de Convênio n.º 35/2021.

II – A importância de R$ 200.334,60 (duzentos mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) com superávit financeiro do exercício de 2022, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 31 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 31 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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