IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 1469A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.008, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.916, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 3.916, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I– (...)

II– (...)

III– (...)

IV– (...)

Parágrafo único. Fica permitida a prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias para a entrega da prestação de contas anual, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Conselho competente e pelo gestor do Termo de Colaboração.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 31 de janeiro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Marcelo Henrique Leal

Diretor do Departamento Administrativo Substituto


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