
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 816B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.418/2023
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Regente Feijó e dá outras providencias.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que de acordo com o disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, os vencimentos dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias” não poderá será inferior a 2 (dois) salários mínimos;
Considerando que de acordo com a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023, passou a ser de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais),
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias”, cujo vencimento esteja inferior a R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), o pagamento da diferença apurada em forma de complementação, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de Maio de 2022, que acrescentou o § 9º ao art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Regente Feijó, 31 de janeiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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