IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.134, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

“Concede reajuste salarial e estabelece índice de reposição salarial aos servidores públicos municipais da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.161ª sessão extraordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais da Estância Climática de Morungaba, reajuste salarial de 8,0% (oito por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica, dos quais o percentual de 5,93%, (cinco vírgula noventa e três por cento) refere-se a revisão geral anual, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC verificado no exercício anterior ao da revisão, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o percentual de 2,07% (dois vírgula, zero sete por cento) refere-se ao aumento salarial.

Art. 2º - O percentual de 8% (oito por cento) será aplicado sobre os valores percebidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.

Art. 3º - Em face da revisão geral e do reajuste salarial de que se trata o art. 1º do presente diploma legal, passam a vigorar nos termos desta Lei:

a) Anexo V - Tabela de salários dos empregos de Nível Elementar e Intermediário – NEI, de Nível Superior - NS e de Nível Superior I - NS-I, constantes da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012;

b) Anexo IX da tabela de salários dos valores das gratificações das funções constante da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs 029/2017, 051/2018, 057/2018 e 093/2022; e

c) Anexo IV – Tabelas de Vencimentos a que se refere o artigo 44, da Lei Complementar nº 040/17.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º de janeiro de 2023, revogando as demais disposições em contrário.

Morungaba, 30 de janeiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 30 de janeiro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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