IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 481 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.446, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 30/01/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Amanda Rodrigues Santos

Escriturário

28/09/2020 a 27/09/2021

10

Ana Maria Lima Vieira

Aux. Desenvolvimento Infantil

17/01/2022 a 16/01/2023

15

Claudete Dias

Merendeiro

24/06/2021 a 23/06/2022

06

Erika Juliana Gomes Cardoso

Merendeiro

13/02/2021 a 12/02/2022

10

Geyvison Langholz da Silva Pereira

Motorista

25/01/2021 a 24/01/2022

30

Joana Darck da Silva Oliveira

Ajudante Geral

05/03/2021 a 04/03/2022

10

Rafael André Faria Correa

Agente Comunitário de Saúde – PACS/PSF

02/07/2019 a 01/07/2020

20

Suelen de Oliveira Reis Bento

Enfermeiro

19/07/2021 a 18/07/2022

15

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 30 de janeiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de janeiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.447, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

EXONERA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

Considerando o pedido de exoneração do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, subscrito pela servidora Larissa Rafaela Figueiredo do Rio Alvar, protocolado sob nº 491/2023, datado de 30/01/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. LARISSA RAFAELA FIGUEIREDO DO RIO ALVAR do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, registro funcional n. 3679.

Art. 2º - Em face do disposto no artigo anterior ficam revogadas as Portarias n.º 13.033, de 10 de março de 2021 e n.º 13.615, de 08 de março de 2022, que trataram da concessão da Licença para Tratamento de Interesses Particulares à servidora.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 30 de janeiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de janeiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.448, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

CONSITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, a saber:

I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:

a - Um representante do Serviço de Obras Sociais – SOS;

Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino

Suplente: José Luiz Furtado



b - Um representante do Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti – Asilo;

Titular: Gleiciane Cristina Andreazzi

Suplente: Dalila de Cássia Canuto

c - Um representante da Casa da Amizade;

Titular: Fabiana de Souza Santos Silva

Suplente: Rita Maria Poggi Meirelles

d - Um representante do Rotary Club de Tambaú;

Titular: Rosa Maria Gatto

Suplente: Adenilson Rangel de Paula

e- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Titular: Dr. Marcelo dos Santos Misael

Suplente: Dra. Sirley Adelaide Lepri



II – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, a saber:


a - Um representante do Grupo Alegria de Viver;

Titular: Denacir Marta Giorgeto Moscardini

Suplente: Evandro Ciciliato


b - Um representante da Coordenadoria de Assistência Social;

Titular: Cleide de Paula Bernardini

Suplente: Marcos Vinicius Delsin

c - Um representante da Coordenadoria de Saúde;

Titular: Aline Oliva

Suplente: Luiz Carlos Marques

d - Um representante da Coordenadoria de Finanças;

Titular: Rosana Lígia Pontes Trautvein

Suplente: Josiane Pimentel


e - Um representante da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.

Titular: Maria Izabel dos Santos

Suplente: Maurina Bernardini de Morais



Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para novo mandato de igual período.

Art. 2º. - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário e deliberativo, que tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Art. 3.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 31 de janeiro de 2023.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de janeiro de 2023.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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