IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 481 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.446, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 30/01/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Amanda Rodrigues Santos | Escriturário | 28/09/2020 a 27/09/2021 | 10 |
Ana Maria Lima Vieira | Aux. Desenvolvimento Infantil | 17/01/2022 a 16/01/2023 | 15 |
Claudete Dias | Merendeiro | 24/06/2021 a 23/06/2022 | 06 |
Erika Juliana Gomes Cardoso | Merendeiro | 13/02/2021 a 12/02/2022 | 10 |
Geyvison Langholz da Silva Pereira | Motorista | 25/01/2021 a 24/01/2022 | 30 |
Joana Darck da Silva Oliveira | Ajudante Geral | 05/03/2021 a 04/03/2022 | 10 |
Rafael André Faria Correa | Agente Comunitário de Saúde – PACS/PSF | 02/07/2019 a 01/07/2020 | 20 |
Suelen de Oliveira Reis Bento | Enfermeiro | 19/07/2021 a 18/07/2022 | 15 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de janeiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de janeiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 13.447, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
EXONERA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o pedido de exoneração do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, subscrito pela servidora Larissa Rafaela Figueiredo do Rio Alvar, protocolado sob nº 491/2023, datado de 30/01/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. LARISSA RAFAELA FIGUEIREDO DO RIO ALVAR do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, registro funcional n. 3679.
Art. 2º - Em face do disposto no artigo anterior ficam revogadas as Portarias n.º 13.033, de 10 de março de 2021 e n.º 13.615, de 08 de março de 2022, que trataram da concessão da Licença para Tratamento de Interesses Particulares à servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de janeiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de janeiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 13.448, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
CONSITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, a saber:
I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:
a - Um representante do Serviço de Obras Sociais – SOS;
Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino
Suplente: José Luiz Furtado
b - Um representante do Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti – Asilo;
Titular: Gleiciane Cristina Andreazzi
Suplente: Dalila de Cássia Canuto
c - Um representante da Casa da Amizade;
Titular: Fabiana de Souza Santos Silva
Suplente: Rita Maria Poggi Meirelles
d - Um representante do Rotary Club de Tambaú;
Titular: Rosa Maria Gatto
Suplente: Adenilson Rangel de Paula
e- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Titular: Dr. Marcelo dos Santos Misael
Suplente: Dra. Sirley Adelaide Lepri
II – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, a saber:
a - Um representante do Grupo Alegria de Viver;
Titular: Denacir Marta Giorgeto Moscardini
Suplente: Evandro Ciciliato
b - Um representante da Coordenadoria de Assistência Social;
Titular: Cleide de Paula Bernardini
Suplente: Marcos Vinicius Delsin
c - Um representante da Coordenadoria de Saúde;
Titular: Aline Oliva
Suplente: Luiz Carlos Marques
d - Um representante da Coordenadoria de Finanças;
Titular: Rosana Lígia Pontes Trautvein
Suplente: Josiane Pimentel
e - Um representante da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.
Titular: Maria Izabel dos Santos
Suplente: Maurina Bernardini de Morais
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para novo mandato de igual período.
Art. 2º. - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário e deliberativo, que tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 3.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de janeiro de 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de janeiro de 2023.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.