IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 132 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1247/2023

De 25 de janeiro de 2023.



REGULAMENTA O REMANEJAMENTO DE LOCAL DE TRABALHO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS PARA A ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO EM QUE VIER A ADQUIRIR CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010,

CONSIDERANDO as regras para a rescisão contratual do Agente Comunitário de Saúde são os previstos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que prevê que o Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que irá atuar, como requisito para o exercício da atividade;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 10, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, afirma que, no caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I, do artigo 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência;

CONSIDERANDO que o § 5º, do artigo 6º, da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, prevê que, caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no caput do referido artigo e mantida a sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida, DECRETA:

D E C R E T A:


Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) poderão ter seu local de trabalho alterado, mediante manifestação, conforme previsto no § 5º, do artigo 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, e observadas as condições estabelecidas no presente Decreto.

Parágrafo único. Para fins desta regulamentação, considera-se Agente Comunitário de Saúde (ACS) aquele que foi aprovado em concurso público ou processo seletivo para tal, sendo exigido no ato de sua inscrição e de sua apresentação a residência fixada à área de abrangência correspondente à Unidade de Saúde de interesse.

Art. 2º - Serão exigidos os seguintes documentos comprobatórios para fins de alteração de local de trabalho em decorrência da mudança de residência para endereço fora da área de atuação do ACS:

I - documento de compra e venda de imóvel em nome do ACS e/ou cônjuge;
II - título definitivo do imóvel adquirido em nome do ACS e/ou cônjuge;
III - documentação de financiamento do imóvel em nome do ACS e/ou cônjuge.

Art. 3º - Para efetivação da solicitação de alteração de local de trabalho decorrente da mudança de residência para endereço fora da área de atuação, o ACS deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde:

I - Formulário de Alteração de Endereço - Agente Comunitário de Saúde (Anexo Único), com a manifestação explícita solicitando a mudança de local de trabalho;
II - cópia do documento comprobatório de aquisição da casa própria conforme disposto no artigo 2º;
III - certidão de casamento e/ou união estável, caso o imóvel esteja registrado em nome do cônjuge e/ou companheiro;
IV - cópia do documento de identificação do cônjuge e/ou companheiro do requisitante, caso o imóvel esteja registrado no nome do cônjuge e/ou companheiro.

Parágrafo único. Não restando comprovada a propriedade do imóvel, ou caso a alteração de endereço seja declarada e deliberadamente para casa não pertencente ao ACS e/ou cônjuge e localizada fora de sua área de atuação, o remanejamento será indeferido e o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo empregador, conforme parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 11.350, de 2006.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará a solicitação com a documentação à chefia Imediata e Mediata da Secretaria da Saúde, que analisará a viabilidade do pedido, manifestando-se sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.

§ 1º O deferimento da solicitação de alteração de local de trabalho ficará condicionado à existência de vaga imediata na Equipe de Saúde da Família pertencente ao território em que se localiza a casa própria adquirida, ficando a critério da Administração a determinação do quantitativo de vagas existentes.

§ 2º Em caso de indeferimento, será mantida a vinculação do ACS à mesma Equipe de Saúde da Família em que esteja atuando, devendo o servidor utilizar-se de Vale-Transporte ou de meios próprios para deslocamento casa-trabalho-casa e não sendo nenhum desses trajetos computados na jornada de trabalho, conforme legislação pertinente em vigor.

§ 3º Deferida a solicitação de remanejamento, o ACS assinará Ofício de Alteração de Local Físico, o qual será anexado à sua vida funcional.

§ 4º Todos os Agentes Comunitários de Saúde deverão comprovar a residência de acordo com a área e microárea para o qual foi contratado, em qualquer tempo que a Secretaria Municipal de Saúde solicitar.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de janeiro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Adm. e Finanças




ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(§ 5º, art. 6º, Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

Eu, __________________________________________________________ Agente Comunitário(a) de Saúde desta Prefeitura de SETE BARRAS, matrícula __________________, portador(a) do CPF/MF nº ________________________, informo estar atualmente residindo em imóvel situado no endereço abaixo (do qual faço prova conforme comprovante anexo):

Logradouro: _______________________________________________________ nº _________
Bairro: ___________________ Cidade/Estado: ______________________ CEP: ____________

Para fins de cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 6º, bem como no parágrafo único, do artigo 10, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, declaro, sob as penas da Lei, que (assinalar abaixo, conforme o caso):

O imóvel onde estou atualmente residindo encontra-se fora da minha área de atuação:

[ ]NÃO
[ ] SIM
Se SIM:

[ ] O imóvel onde estou atualmente residindo não é próprio
[ ] O imóvel onde estou atualmente residindo é próprio (juntar matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, instrumento particular de compra e venda ou outro(s) documento(s) análogo(s) que comprove a propriedade sobre o imóvel)
Se for imóvel próprio (assinale apenas se desejar alterar seu local de trabalho):

[ ] Solicito alteração do local de trabalho para a área do endereço de residência atual Lei Federal nº 11.350, de 2006

(...) Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na Área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (...)

§ 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018) (...)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.