IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 31 de janeiro de 2023 | Edição nº 1167 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.135, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

“Concede reajuste salarial e estabelece a reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários aos servidores da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.161ª sessão extraordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, reajuste salarial de 8,0% (oito por cento) sobre os respectivos vencimentos, fixados em lei específica.

§ 1º - Do índice acima reajustado, considera-se 5,93% (cinco vírgula, noventa e três por cento) como reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários estabelecidos para os empregos de investidura permanente, bem como para os empregos de investidura em comissão, conforme disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, em atendimento ao art. 108, § 2° da Lei Orgânica do Município.

§ 2º - O percentual remanescente de 2, 07% (dois vírgula, zero sete por cento) refere-se ao aumento salarial.

Art. 2° - O percentual de 8,0% (oito por cento), será aplicado sobre os valores percebidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.

Art. 3° - Em face da revisão geral dos salários de que trata o Artigo 1º desta Lei, a Tabela de Salários (Anexo III), constante da Lei Complementar n° 44/18, dispõe sobre a reestruturação do quadro de servidores do Poder Legislativo da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 30 de janeiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 30 de janeiro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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