IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1378 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 931, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Senhora ADRIANA CRISTINA RIBEIRO NAVARINI.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o art. 4º, §9º e art. 36, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 22 da Lei Complementar Municipal n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos Arts. 178 e 179 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, e Art. 3º da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, que altera o Art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 138, de 11/03/2014; Lei n.º 2.727, de 12/03/1999, que institui o plano de carreira, vencimentos e salários para os integrantes do quadro do magistério de Olímpia, c/c Lei n.º 3.853, de 07/10/2014, e Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, e o Decreto n.º 7.741, de 30/03/2020, e a Lei n.º 4.702, de 08/12/2021 e o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022 que atualizaram a tabela de vencimentos dos servidores municipais

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Senhora ADRIANA CRISTINA RIBEIRO NAVARINI, portadora do RG n.º ***.230.363-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***390058**, servidora efetiva no cargo de “Professora de Educação Básica I”, Tabela I, Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 097/2022, a partir de 15/02/2022, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/02/2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 31 de janeiro de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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