
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 622 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 802, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera o art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 465, de 08 de maio de 2013 – “Dispõe sobre Instituição do Regime de Adiantamento para custeio de despesas de viagens e dá outras providências”, e dá outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera a redação do inciso III e IV do art. 2º, da Lei Municipal nº 465, de 08 de maio de 2013 – “Dispõe sobre Instituição do Regime de Adiantamento para custeio de despesas de viagens e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - (...)
III – (...)
PERCURSO DE IDA E VOLTA – VALOR DIÁRIO
DISTÂNCIA | VIAGENS S/ PERNOITES | VIAGENS C/ PERNOITES |
Até 160 km | até 06 UFESP | até 13 UFESP |
De 161 a 300 km | até 10 UFESP | até 18 UFESP |
De 301 a 700 km | até 20 UFESP | até 30 UFESP |
De 701 a 1.100 km | até 30 UFESP | até 40 UFESP |
Acima de 1.100km | até 50 UFESP | até 75 UFESP |
IV – as miúdas de pronto pagamento, até o limite de 25 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);”
Art. 2º. Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 465, de 08 de maio de 2013, passando a vigorar conforme abaixo:
“Art. 7º - Os valores estabelecidos no item III e IV do art. 2º da presente lei serão considerados pela UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) de cada ano civil.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, em 1º de fevereiro de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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