IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 622 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 804, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

"Ratifica a celebração de Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, tendo como objeto a aquisição de trator agrícola, conforme Plano de Trabalho."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de patrulha agrícola mecanizada, especificamente um trator agrícola, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio Plataforma +Brasil nº 925983/2022, com valor global de R$ 158.996,67 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) de responsabilidade da União, e o restante de responsabilidade do Município.

Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º, se referem a valores iniciais e podem sofrer alterações conforme as necessidades do objeto.

Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância correspondente a R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil duzentos e cinquenta reais), na seguinte funcional programática:

02 PODER EXECUTIVO

02 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

020801 AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

20 605 0016 Abastecimento

20 605 0016 2114 0000 MANUT. SER. AGRICULTURA/ABASTEC./MEIO AMBIENTE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00 110.000 GERAL

Art. 3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação decorrente do repasse advindo da União através do Convênio, correspondente ao montante de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 4º. O valor correspondente a contrapartida de responsabilidade do município será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes no Município de João Ramalho.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 1º de fevereiro de 2023.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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