IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 101 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7.106, de 03 de janeiro de 2023.

Regulamenta a Lei n° 2.015, de 13 de novembro de 2009, alterada pelas Leis números 2.018, de 2 de dezembro de 2009 e 2.039. de 2 de março de 2010, que institui a Bolsa-Auxílio Transporte aos estudantes universitários e técnicos de nível médio, em estabelecimentos de ensino fora do Município.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º A Bolsa-Auxílio Transporte será concedida aos estudantes universitários e técnicos de nível médio matriculados em estabelecimentos de ensino fora do Município de Campo Limpo Paulista.

§ 1º A Bolsa-Auxílio Transporte corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, e será concedida aos estudantes universitários e técnicos durante o período letivo, com exceção dos meses de janeiro e julho.

§ 2º O valor da Bolsa-Auxílio Transporte será reajustado mediante de acordo com Decreto do Executivo.

Art. 2º As Bolsas serão concedidas anualmente, em número de até 75 (setenta e cinco) aos estudantes universitários e de até 75 (setenta e cinco) aos estudantes técnicos de nível médio, matriculados em estabelecimentos de ensino fora do Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 3º As inscrições para a concessão da Bolsa-Auxílio Transporte serão realizadas na 2ª (segunda) quinzena de janeiro, diretamente na Secretaria de Educação.

Paragrafo único. A concessão das bolsas ocorrerá na forma de processo seletivo, onde serão exigidos os seguintes pré-requisitos:

I - estudantes residentes em Campo Limpo Paulista;

II - estudantes de Escola Pública;

III - os últimos 2 (dois) anos estudados, em Escola do Município de Campo Limpo Paulista, no caso de Bolsa do Ensino Técnico;

IV - ter concluído o Ensino Médio integralmente no Município de Campo Limpo Paulista, no caso de Bolsa do Ensino Universitário;

V – o estudante deverá possuir renda familiar “per capita” máxima de 2 (dois) salários mínimos.

Art. 4° No caso de haver mais candidatos que vagas serão adotados os seguintes critérios de preferência, sucessivamente:

I - estudantes casados e com maior número de filhos;

II - estudantes casados;

III - maior idade.

Art. 5º As bolsas serão pagas mensalmente aos estudantes selecionados, mediante comprovação de frequência escolar.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.580, de 6 de janeiro de 2010.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos três dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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