IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 101 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7109, DE 20 DE JANEIRO DE 2.023

Dispõe sobre plano Plano de Contingência de Campo Limpo Paulista com vistas à Operação Chuvas de Verão 2022/2023 e revoga o Decreto n°7.087, de 28 de novembro de 2022.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante os art.58. V e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012 que instituiu a Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacionalde Proteção e Defesa Civil CONPDEC e que autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.027, de 14 de fevereiro de 2007 que dispõe sobre as ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Campo Limpo Paulista;

CONSIDERANDO que a chuva forte, muitas vezes excessiva ou acompanhada por raios e vendavais, tem causado nos últimos anos grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão de inundações e deslizamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de articulações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil SIMPDEC, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos recursos existentes e antecipar a situação de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas dentro das adequações permitidas para amenizar o impacto na sociedade;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico N° 18856-301, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, que trata sobre as áreas de risco, e a Carta de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundação, elaborada pelo IPT e Serviço Geológico do Brasil;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de minimização dos prejuízos e principalmente para preservação de vidas,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Plano de Contingência (PLAMCON) da Operação Chuvas de Verão 2022/2023, que terá vigência no período de 21 de dezembro de 2022 a 31 de março de 2023, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições metereológicas adversas assim exigirem.

§ 1° O PLAMCON da Operação Chuvas de Verão 2022/2023 terá como base os dois documentos técnicos citados anteriormente, a saber: Relatório Técnico N° 18856-301, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, que trata sobre áreas de risco e a Carta de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundação, elaborada pelo IPT e Serviço Geológico do Brasil.

§ 2° As áreas de risco que trata o § 1°. deste artigo, serão monitoradas pelo Departamento de Defesa Civil do Município.

Art. 2° Para os fins desse Decreto fica instituído o Comitê Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no Processo de tomada de decisão, na gestão de situação de crise.

Parágrafo único. O desencadeamento,a coordenação e supervisão das ações do PLAMCON de que trata este Decreto é responsabilidade do Diretor de Defesa Civil do Municipio de Campo Limpo Paulista.

Art. 3° Ficam estabelecidos como orgãos componentes do Comitê Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres de Campo Limpo Paulista as seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal da Casa Civil;

II – Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos;

III – Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas;

IV – Secretaria Municipal de Gestão Pública;

V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI – Secretaria Municipal de Educação;

VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IX – Secretaria Municipal de Obras;

X – Secretaria Municipal de Saúde;

XI – Secretaria Municipal de Segurança Integrada;

XII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 4° Na operacionalização do Sistema de Comando em Operações – SCO, nos momentos de enfrentamento dos eventos adversos e/ou crises estabelecidas, ficam consideradas como instituições convidadas e componentes do Comitê Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres de Campo Limpo Paulista, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Sao Paulo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP, a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e o Exército Brasileiro, respeitadas as suas funções legais.

Art. 5° Caberão, respectivamente, aos orgãos municipais as seguintes atribuições:

I - Secretaria Municipal de Obras:

a) informar ao Comitê Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres de Campo Limpo Paulista a situação do imóvel atingido e seu grau de risco;

b) programar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica, em conjunto com as ações da Diretoria de Habitação;

c) indicar Engenheiro para auxiliar nas vistorias de campo, quando necessário;

d) acompanhar a situação de imóveis públicos ou privados até seu restabelecimento à normalidade;

e) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;

f) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

II – Secretaria Municipal de Segurança Integrada:

a) coordenar as ações de Segurança Pública e atuação da Guarda Civil Municipal, visando à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastres, bem como abrigos de emergência que venham a ser instalados;

b) assegurar DE IMEDIATO a interdição e desvio de trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência do desastre, comunicando à Diretoria de Trânsito e Transportes para as demais providências cabíveis na sua esfera de competência;

c) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-as à Secretaria Executiva da Operação Verão 2022 e ao Departamento Municipal de Defesa Civil;

d) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

III - Secretaria Municipal de Finanças eGestão de Pessoas:

a) priorizar processos de licitações cm prevenção de resposta aos desastres;

b) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

IV - Secretaria Municipal de Gestão Pública:

a) programar resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Diretoria de Trânsito e Transporte no que tange à interdições de via e desvio de trânsito local;

b) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

V – Secretaria Municipal de Saúde:

a) desenvolver ações preventivas junto às Unidades Básica de Saúde e as comunidades de área de risco, em estreita ligação com a Diretoria Municipal de Defesa Civil;

b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pelas operações de limpeza e controle sanitário no município de Campo Limpo Paulista;

c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento da situação de desastre;

d) Receber, orientar e/ou encaminhar, através do sistema público de saúde, as vítimas de eventos adversos, desastres e crises estabelecidas, conforme indique a necessidade médica, por meio de pronto socorro, pronto atendimento e emergências em hospitais de referência;

e) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres;

f) serviços de verificação de óbitos, dentro dos critérios que a lei em vigência estabeleça;

g) manter atualizado e infornado o Sistema “VIGIDESASTRES” junto ao Ministério da Saúde;

h) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

VI - Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos: 0

a) dar suporte ao SIMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante desastres, e contribuir na elaboração de Pareceres e Diretrizes em conjunto com as Secretarias Municipais e Órgãos Técnicos no sentido de regular aplicação dos ditames legais, especialmente aqueles afetos às responsabilidades e divisão de tarefas;

b) elaboração e acompanhamento de ações jurídicas necessárias à salvaguarda do interesse coletivo, ação demolitória e outras necessárias;

c) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

VII – Secretaria Municipal de Educação:

a) desenvolver ações para abrigos provisórios e refeições das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade, assim como os acolhimentos em escolas municipais;

b) disponibilizar motoristas e veículos para transportar pessoas das áreas de sinistros;

c) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

VIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

a) fica a cargo de auxiliar a Diretoria de Defesa Civil nas atividades de salvamento e recuperação das áreas atingidas pelas chuvas com apoio braçal, material e maquinários pesados, obedecendo às diretrizes técnicas pertinentes;

b) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

IX- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) atendimento às famílias em vulnerabilidade social;

b) articulação junto à Sociedade Civil, entidades, empresas e órgãos públicos para arrecadação de ajuda humanitária;

c) gestão logística de suprimentos básicos tais, como: alimentos, cobertores, colchões e produtos de higiene básica;

d) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

X - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

e) desenvolver ações para abrigos provisórios das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade;

f) disponibilizar motoristas e veículos para transportar pessoas de áreas de sinistros;

g) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

XI – Secretaria Municipal da Casa Civil:

a) através da Diretoria de Comunicação Social, elaborar estratégia para compartilhar dados e informações à população;

b) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) implantar o Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC);

b) elaborar e difundir o Plano Preventivo de Proteção e Defesa Civil (PPPDC) anual ao Sistema Municipal de Defesa Civil;

c) coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;

d) promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SIMDEC;

e) manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil;

f) articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE;

g) articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC para a criação de Sala de Situação visando a centralização de dados de índices pluviométricos regionais, bem como para a participação do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC da região de Jundiaí;

h) implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade, nível de riscos e recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;

i) monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas de interesse do Departamento de Defesa Civil – DPDC;

j) declarar as mudanças de níveis de operação que lhes compete;

k) estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiros nas atividades de prevenção e socorro;

l) coordenar a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil – SIMDEC;

m) cadastramento dos pontos críticos com riscos de deslizamento e alagamentos;

n) revisão em campo das áreas de risco com as informações disponíveis atualmente;

o) divulgação do planejamento de ações à imprensa e ao Poder Legislativo;

p) implantação do sistema de comunicação, alerta, monitoramento pluviométrico e previsão meteorológica;

q) propor ao Prefeito Municipal a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

r) indicar funcionários designados para a escala de sobreaviso durante a Operação Chuvas de Verão 2022/2023.

Art. 6° Na ocorrência de eventos adversos relativos ao Plano de Contingência da Operação Chuvas de Verão 2022/2023, o Departamento de Defesa Civil proverá procedimentos operacionais de contingência previstos para os diferentes níveis de atuação, assim descritos, conforme Resolução CMIL/CEPDEC 35-610-22, de 30/11/2022, da Casa Militar do Governo do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro de 2022:

I - nível de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos, resultados das últimas 72 horas;

II - nível de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;

III - nível de alerta: após vistoria do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;

IV - nível de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.

Art. 7° Os órgãos mencionados no art. 5° deste Decreto, e que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão:

I - indicar profissionais como referência para recebimento e repasse de todas as informações pertinentes a Operação Chuvas de Verão 2022/2023, assim como mudança dos níveis de alerta, sendo estes de fácil localização, visando atender à rede de alerta de Desastres do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II - disponibilizar para o Departamento e Defesa Civil, endereço eletrônico, número de telefone celular, e rede social Whatsapp para recebimento diário de previsões do tempo e alertas metorológicos, ou chamados emergenciais;

III - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante a Operação Verão, 24 horas por dia, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal, em caráter de sobreaviso.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.087, 28 de novembro de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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